O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após ser denunciado por causa de sua comemoração no clássico contra o Atlético, na Arena MRV. O julgamento ocorreu na 4ª Comissão Disciplinar do órgão.
Tanto Kaio Jorge quanto o companheiro de equipe Wesley foram enquadrados inicialmente no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Kaio Jorge enfrentava denúncia por jogar grãos no gramado após a partida, além de fazer gestos pedindo silêncio e sugerindo que o rival era minúsculo. Já Wesley acabou punido com uma partida de suspensão por direcionar o dedo do meio para torcedores alvinegros na arquibancada.
Durante a sessão, o advogado cruzeirense Michell Asseff defendeu que a atitude do autor do gol da vitória celeste não configurava infração passível de denúncia.
Irreverência é necessária no futebol. Precisa para que nossa paixão fique ainda mais aflorada. E o Kaio Jorge é um deles. É um jogador que virou, de certa forma, um alvo da torcida do Atlético. E reage de forma irreverente a isso. O futebol não pode virar um tédio. Jamais houve necessidade de se coibir alguma irreverência em campo. Até porque a gente espera isso, que possam trazer um pouco mais de alegria para dentro de campo
O representante legal também questionou a postura da Procuradoria por ignorar um objeto arremessado pela torcida rival em direção ao atleta. Se ela tolera algo neste sentido, como pode denunciar uma irreverência? Se a Procuradoria resolveu não pronunciar a torcida do Atlético, e ela viu, pois está na denúncia, todo esse caso deveria ser absolvido, argumentou.
Em seguida, Asseff reforçou o prejuízo esportivo e a inadequação da medida: Tirar um atleta como o Kaio Jorge de um jogo, o próximo jogo é contra o Palmeiras, com o Cruzeiro decidindo vaga na Libertadores, por causa de uma situação dessa, me desculpe. Se a Procuradoria decidiu não pronunciar a torcida, tudo o que aconteceu aqui foi em questão de torcida e equipe. Com todo respeito, nem deveria ter sido denunciado. O artigo 58 B só permite denúncia em casos graves. E não houve nenhum caso grave aqui.
Sentença
O relator do processo, auditor Gabriel Campos Soares da Fonseca, votou pela absolvição de Kaio Jorge, pontuando que o jogador possui antecedentes disciplinares, mas que a conduta não extrapolou os limites aceitáveis.
Quanto ao atleta Kaio Jorge, esta é uma análise que demanda um pouco mais de reflexão. Levando em consideração elementos do Código de Justiça Desportiva, entendo que aqui é um caso de absolvição. Talvez não tenha sido a melhor forma de agir, mas entendo, mesmo compreendendo que há um excesso aqui ou ali, a conduta é uma provocação obviamente, mas que não transbordou dos limites, não é uma conduta antiética
Em relação a Wesley, o relator votou pela sanção mínima de um jogo devido à gravidade do gesto obsceno. Entendo que não se trata de uma infração de pequena gravidade, justificou.
A divergência foi aberta pelo auditor Gustavo Favero Vaughn, acompanhado por Caio Barros, que votaram pela aplicação de dois jogos de suspensão a Kaio Jorge, mas acabaram vencidos. Além das decisões sobre os atletas, o Cruzeiro recebeu multa de R$ 1.500 por atrasar o início do confronto em três minutos.


