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Bares e restaurantes de Belo Horizonte terão de oferecer cardápio impresso ou em tablet a partir de 2026

Nova lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte obriga estabelecimentos a disponibilizar versão física do cardápio ou dispositivo para consulta; regra entra em vigor em até 90 dias após publicação no Diário Oficial
Redação
da Rádio Fã FM, Belo Horizonte
19.08.2026
às
9:38
Divulgação / Banco de Imagens

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em Belo Horizonte deverão, obrigatoriamente, disponibilizar aos clientes ao menos uma versão impressa do cardápio ou o acesso a um tablet para consulta.

A determinação consta na nova lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (31/12).

A legislação é fruto de um projeto apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). Na justificativa, o parlamentar destacou que a experiência com o cardápio digital nem sempre é tão acessível quanto a versão física.

Para embasar a proposta, foi citada uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que aponta que 21% dos clientes relatam dificuldades ao realizar pedidos utilizando apenas o cardápio digital.

A nova regra entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação.

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