O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, em decisão liminar, que três casas de apostas voltem a operar no Brasil. A determinação, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.
A decisão suspende, para essas empresas, os efeitos da medida provisória editada pelo governo federal em 25 de setembro, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa e jogos virtuais no país. A liberação é provisória e não se estende às demais casas de apostas que foram atingidas pela medida.
Ao analisar o pedido da CDA Gaming, a desembargadora argumentou que a empresa havia recebido autorização do governo para atuar no mercado até 31 de dezembro de 2029, mediante o pagamento de R$ 30 milhões. Para a magistrada, interromper as atividades sem devolver o valor da outorga ou conceder indenização pelos prejuízos causados representaria um “verdadeiro confisco”, além de comprometer a segurança jurídica.
A decisão também determina que sejam adotadas as medidas necessárias para restabelecer os sites e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento das plataformas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil à União. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, informou que vai recorrer da determinação.


