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STJD nega liminar para Tifanny e Osasco recorre à Justiça comum

Tribunal esportivo rejeita pedido para atleta atuar em torneios nacionais e clube paulista busca reversão na Justiça comum
Redação
da Rádio Fã FM, Belo Horizonte
16.10.2026
às
14:01
Foto: Carolina Oliveira/Osasco

A tentativa do Osasco para assegurar a presença da oposta Tifanny Abreu na Supercopa e na Superliga Feminina de vôlei avançou para uma nova esfera jurídica. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou o pedido de liminar protocolado pelo clube paulista e pela atleta, mantendo o veto que impede a jogadora de atuar nos campeonatos nacionais.

Diante da negativa na esfera esportiva, a defesa da atleta e os representantes jurídicos do clube decidiram acionar a Justiça comum na tentativa de derrubar a restrição.

Novas regras da CBV

A ausência de Tifanny nas competições de âmbito nacional decorre de uma determinação adotada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) em agosto. A entidade estabeleceu novos critérios de elegibilidade para mulheres trans no vôlei feminino, exigindo a apresentação de um teste genético com resultado negativo para o gene SRY, ligado ao desenvolvimento sexual masculino. Quem não cumprir a exigência fica impossibilitada de participar dos torneios organizados pela confederação.

Aos 41 anos, a oposta defende o Osasco em sua sexta temporada consecutiva e atua na Superliga desde 2017. Apesar do bloqueio imposto pela CBV em competições nacionais, a atleta foi autorizada a disputar o Campeonato Paulista pela Federação Paulista de Volleyball (FPV), sagrando-se campeã estadual com a equipe.

Procurada pela reportagem, a CBV declarou que tem ciência da nova medida judicial, mas que ainda não recebeu a notificação oficial, ressaltando que só irá se pronunciar após o recebimento formal do documento.

Precedente no STF

Esta não é a primeira vez que a situação da jogadora é debatida nos tribunais. Em fevereiro de 2026, a participação de Tifanny na Copa Brasil Feminina, realizada em Londrina (PR), também foi alvo de contestação jurídica.

Naquela oportunidade, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar assegurando a atuação da atleta após uma tentativa de vereadores locais de barrá-la com base em uma lei municipal restritiva. Na ocasião, a própria CBV acionou o STF contra a restrição, e a magistrada suspendeu provisoriamente a regra municipal para o evento.

Contudo, o episódio anterior difere do atual cenário, que envolve diretamente a nova diretriz de elegibilidade implementada pela CBV no mês de agosto.

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