A Justiça Desportiva decidiu, por unanimidade, manter o veto à participação de Tifanny Abreu nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Com a decisão desta sexta-feira (23), a jogadora do Osasco perde a liminar que havia garantido sua presença na Superliga Feminina 2026/2027. A defesa da atleta pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A liminar havia sido concedida pela Justiça comum em 16 de outubro, permitindo que Tifanny disputasse a Supercopa e a Superliga enquanto o caso fosse analisado. Com a autorização provisória, a oposta entrou em quadra na decisão da Supercopa contra o Praia Clube e também participou da estreia do Osasco na liga nacional.
O impasse começou em agosto, quando a CBV anunciou uma nova política de elegibilidade para as competições femininas, alinhada às diretrizes adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional e por entidades internacionais do vôlei. Pelos novos critérios, a participação na categoria feminina está condicionada ao cumprimento de requisitos biológicos definidos pela regulamentação. Tifanny, de 41 anos, foi impedida de atuar após a mudança.
Ao justificar a decisão, a Justiça Desportiva sustentou que a CBV tem autonomia para atualizar os critérios de elegibilidade das competições. O entendimento é de que o histórico da atleta no torneio e a existência de um contrato profissional com o Osasco não impedem, por si só, a aplicação das novas regras. A entidade esportiva também argumentou que sua autonomia não elimina a possibilidade de fiscalização da legalidade dos procedimentos.
A defesa de Tifanny, por sua vez, contesta a aplicação das novas normas à jogadora, que atua no vôlei feminino brasileiro desde 2017. O caso deve seguir na Justiça comum, enquanto o Osasco e a atleta buscam uma nova decisão que permita sua participação nas competições nacionais.
