O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e negou o recurso apresentado pelo Atlético-MG, confirmando a suspensão de dois partidas para o meio-campista Alexsander. A punição ocorreu em decorrência de ofensas direcionadas ao atacante Kaio Jorge, jogador do Cruzeiro, durante episódio registrado na sala de antidoping.
Com o esgotamento das instâncias recursais, o atleta não poderá atuar nos dois confrontos válidos pela semifinal da Copa do Brasil contra o Grêmio. O primeiro duelo está agendado para o dia 1.º de novembro, em Porto Alegre, enquanto a partida de volta ocorrerá na Arena MRV no dia oito do mesmo mês.
Entenda o caso
A punição teve origem após o clássico em que o Atlético superou o Cruzeiro por 2 a 1 na Arena MRV, resultado que assegurou a classificação do Galo para a próxima fase da Copa do Brasil. Na ocasião, Alexsander dirigiu-se ao local onde Kaio Jorge estava e proferiu xingamentos enquanto gravava imagens que posteriormente circularam em rede social.
Durante o processo de defesa, a diretoria atleticana argumentou que o atacante rival possui histórico de desentendimentos com atletas alvinegros e que o volante apenas rebateu uma manifestação feita por Kaio Jorge após balançar as redes no clássico. Mesmo com os argumentos apresentados, o tribunal manteve a sanção disciplinar.
Situação da diretoria
Enquanto o meio-campista desfalcará a equipe mineira nos compromissos decisivos, o presidente da associação, Sergio Coelho, obteve desfecho diferente no mesmo julgamento. Acusado de proferir ofensas contra a arbitragem, o dirigente teve a pena convertida em advertência pelo Pleno do STJD.


