O atacante Neymar, do Santos, vai a julgamento no STJD na próxima quarta-feira (28/10) após ser denunciado por colocar a mão na boca durante uma discussão com o meia Rodrigo Nestor, do Bahia. O episódio aconteceu no final do primeiro tempo da partida realizada no último sábado (24).
Na ocasião, o árbitro não percebeu o gesto em tempo real, mas revisou o lance à beira do gramado após ser acionado pela equipe do VAR, expulsando o capitão santista com o cartão vermelho.
Enquadramento legal e penalidades
A atitude infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., estabelecido pelo Código Disciplinar da FIFA, que veda atletas de cobrirem a boca ao conversarem com adversários. Por esse motivo, Neymar foi enquadrado no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de descumprimento de determinações da entidade de administração do desporto.
Caso seja condenado com base nesse artigo, o atleta pode receber multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Adicionalmente, a Procuradoria do STJD solicitou a inclusão do artigo 258 do CBJD, referente a atitudes contrárias à ética ou à disciplina desportiva que não possuam tipificação própria, cuja pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.


