O São Paulo monitora com atenção o encerramento do prazo da Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como “MP das Bets”, para definir os rumos da parceria com a Superbet. A casa de apostas atua como patrocinadora máster da instituição, estampando os uniformes das equipes masculina e feminina, além de deter os naming rights do centro de treinamento, o SuperCT, que também exibe placas e elementos visuais da marca.
Até o momento, a marca permanece visível nos uniformes, em publicações nas redes sociais e na sinalização instalada na entrada do centro de treinamento. No entanto, a permanência da publicidade depende de uma possível liminar do ministro Luiz Fux, relator das ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o poder de preservar os acordos vigentes até o desfecho do processo.
Caso nenhuma decisão judicial seja emitida até o fim do prazo previsto pela MP, a avaliação interna indica que todas as menções, veiculações e propagandas da Superbet deverão ser imediatamente removidas. O cenário pode resultar na retirada das placas e materiais de comunicação do local, fazendo com que o espaço retome a denominação tradicional de CT da Barra Funda.
O contrato firmado entre as partes prevê duas hipóteses em caso de interrupção da publicidade por motivos regulatórios ou judiciais. A primeira alternativa estabelece uma pausa temporária de até 90 dias, período em que as obrigações ficam congeladas sem que haja rescisão do vínculo, permitindo o retorno da parceria caso o STF derrube a medida ou o Congresso rejeite o texto.
A segunda possibilidade envolve o encerramento definitivo do patrocínio sem o pagamento de indenizações ou multas rescisórias caso o impedimento seja confirmado de forma permanente. Para o São Paulo, que enfrenta atrasos no pagamento de direitos de imagem ao elenco e depende de receitas complementares, a perda do patrocínio representa um desafio adicional para o orçamento do clube.
