A tentativa do Vasco de mandar a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors no estádio do Maracanã sofreu um obstáculo judicial nesta sexta-feira (2). A juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital, ordenou a suspensão do processo ajuizado pela SAF vascaína contra a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária que administra o local.
A magistrada avaliou que o tema central já é debatido em outra frente judicial: uma Ação Popular protocolada por um torcedor do clube em 29 de setembro, que tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública. Embora os autores e os fundamentos legais sejam diferentes, a juíza apontou que ambas as demandas versam sobre o mesmo objeto — a autorização para que o Cruz-Maltino mande o confronto decisivo no Maracanã.
Na Ação Popular, o pedido de liminar em primeira instância foi rejeitado, mas o autor interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recurso que ainda aguarda apreciação.
Com a decisão, a ação do Vasco permanecerá paralisada até que ocorra o desfecho da Ação Popular. Contudo, a juiz determinou que a Fla-Flu Serviços S.A. se manifeste em um prazo de 48 horas acerca do pedido de tutela de urgência formulado pelo clube.
O litígio teve início após a negativa formal do Consórcio do Maracanã em ceder o estádio para o duelo. A diretoria vascaína recorreu à Justiça argumentando a necessidade de cumprir o regulamento da Conmebol, que exige capacidade mínima de 30 mil lugares para os palcos dos jogos a partir das semifinais do torneio continental.
O clube tem prazo até a próxima segunda-feira (5) para indicar oficialmente à Conmebol o local da partida de volta, agendada para o dia 20 de outubro.


