A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de tutela de urgência feito pelo Vasco para mandar seu próximo compromisso internacional no Estádio do Maracanã. A decisão foi emitida pela juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco e atinge a tentativa do clube de utilizar o local na partida diante do Boca Juniors-ARG, marcada para o dia 20 de outubro, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana.
O principal motivo apontado pela magistrada para negar a liminar foi a divergência técnica encontrada nos documentos entregues pelas partes envolvidas no processo. Enquanto a instituição cruzmaltina apresentou dados para comprovar que o campo suportaria o evento, a concessionária Fla-Flu Serviços alegou que o duelo violaria o intervalo mínimo recomendado de 72 horas entre partidas seguidas, o que comprometeria a preservação do piso.
Diante do conflito de informações nos relatórios, a juíza destacou que a definição exige uma análise mais profunda e especializada, possivelmente com a execução de perícia técnica ao longo do andamento processual, inviabilizando uma solução imediata por meio de medida cautelar.
A respeito do posicionamento da Polícia Militar, a decisão apontou que a aprovação inicial da corporação para o Maracanã levou em conta apenas uma comparação direta com o Estádio de São Januário. Além disso, o documento judicial mencionou a existência de outro registro policial que indicava o Estádio Nilton Santos como um local viável para receber o confronto.
Com o revés na primeira instância, a diretoria vascaína ainda pode recorrer da determinação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Paralelamente, a Conmebol estabeleceu prazo até esta segunda-feira (5) para que o clube defina oficialmente o estádio da partida, providência necessária para organizar a venda de ingressos para a torcida visitante do Boca Juniors-ARG. O duelo de ida está agendado para o dia 13, às 21h30 (de Brasília), na Bombonera, em Buenos Aires.
