A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República determinou que a comercialização de camisas de clubes de futebol já fabricadas com logotipos de empresas de apostas está autorizada. A decisão ocorre após a edição da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line no país.
A demanda foi levantada pela Ápice (Associação pela Indústria e Comércio Esportivo), entidade que representa 28 marcas do segmento — entre elas Adidas, Nike e Puma —, por meio de um questionamento enviado em 29 de setembro. O setor buscou esclarecer se a interdição de publicidade e patrocínio abrangeria também os artigos têxteis já confeccionados e armazenados.
Em nota técnica, o governo federal pontuou que a presença de marcas de bets em peças produzidas antes da vigência da nova regra não configura, por si só, uma iniciativa inédita de propaganda, marketing ou patrocínio. O material foi classificado como "conteúdo legado", resultante de um período anterior de transição normativa.
Apesar da liberação para escoar o estoque, a orientação oficial ressalta que o varejo precisa cautela. A divulgação e a venda das mercadorias não podem ser utilizadas como subterfúgio para promover ou ampliar a exposição de empresas de apostas, conduta que continuará sob fiscalização com base nos artigos 16 e 18 da Medida Provisória.
O posicionamento da Secom não representa a prorrogação de contratos de patrocínio firmados anteriormente e tampouco concede aval para novas campanhas promocionais. A exceção aplica-se estritamente aos itens que já integravam os estoques comerciais antes da implementação das restrições legais.


