O Cruzeiro e o Vasco foram denunciados perante o STJD devido a um atraso ocorrido no duelo disputado entre as equipes no último sábado (29), válido pelo Campeonato Brasileiro.
Enquadramento e possíveis punições
Ambas as agremiações foram enquadradas no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo trata do atraso para o início ou reinício de partidas ou da não apresentação do time no gramado no horário estipulado. A penalidade financeira aplicável pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por minuto de atraso.
Detalhes do julgamento
A apreciação do caso foi agendada para o dia 4 de setembro, a partir das 10h. A análise caberá à 3ª Comissão Disciplinar do STJD, tendo Pedro Gonet Branco como relator do processo.
Dentro de campo, o confronto terminou com triunfo da equipe vascaína por 3 a 1, placar que permitiu ao clube carioca sair da zona de rebaixamento e tirou o time mineiro do G5 do torneio.


