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BH passa a exigir estrutura exclusiva para agentes de segurança em eventos com mais de 5 mil pessoas

Medida tem como objetivo garantir condições básicas de dignidade e saúde para quem trabalha na proteção do público
Redação
da Rádio Fã FM, Belo Horizonte
25.09.2026
às
15:57
Foto: Divulgação/Banco de imagens

Belo Horizonte passa a exigir infraestrutura de apoio exclusiva para agentes de segurança em eventos com mais de 5 mil pessoas. A determinação da Lei 12.145 inclui empresas organizadoras de shows, jogos, festivais, congressos, Carnaval e outros eventos semelhantes, que devem disponibilizem banheiros reservados, pontos de hidratação e áreas adequadas para alimentação das equipes policiais e da Guarda Municipal. A medida, publicada em Diário Oficial do Município (DOM), tem como objetivo garantir condições básicas de dignidade e saúde para quem trabalha na proteção do público.

A estrutura deverá atender servidores das forças de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, além de integrantes da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte mobilizados para atuar no local.

Os banheiros destinados aos profissionais deverão ficar em uma área de fácil acesso para as equipes, preferencialmente próxima aos espaços de comando, apoio ou às entradas de serviço. Eles também terão de ser identificados com sinalização específica, indicando que o uso é restrito aos agentes em serviço.

A lei determina ainda que os banheiros tenham condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação, com limpeza e manutenção compatíveis com o tamanho do evento.

Os eventos também terão de oferecer acesso contínuo e gratuito à água potável para os profissionais de segurança. A estrutura deverá ser compatível com o público previsto e contar com copos, recipientes ou outro meio adequado para o fornecimento.

Além disso, deverá ser reservado um espaço específico para alimentação das equipes. A área terá de ser identificada e dimensionada de acordo com o porte do evento e o fluxo estimado de pessoas.

A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de eventos. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

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