A empresa Betano, conhecida por patrocinar o Flamengo e deter acordos de naming rights com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), manifestou-se publicamente a respeito da recente Medida Provisória editada pelo Governo Federal que proíbe a atuação de casas de apostas online no Brasil.
Com investimentos anuais expressivos no futebol nacional — que alcançavam cerca de R$ 268,5 milhões no clube carioca e aproximadamente R$ 75 milhões na entidade máxima do futebol —, a companhia declarou que cumpre integralmente as exigências trazidas pela nova norma. No entanto, a organização defende uma alternativa que evite a proibição total das atividades.
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Em nota oficial, a marca pontuou que espera que os desdobramentos da Medida Provisória considerem os reflexos de forma ampla, buscando preservar as conquistas obtidas com a regulamentação anterior, proteger os usuários e combater o mercado clandestino.
A restrição imposta pelo governo impacta diretamente o cenário esportivo. Dados da consultoria Convocados apontam que o setor de apostas injeta cerca de R$ 1,03 bilhão por ano em patrocínios apenas na Série A do Campeonato Brasileiro. Exceto por Mirassol e Internacional, todos os outros 18 clubes da primeira divisão mantêm algum tipo de parceria com empresas do ramo.
A regulamentação do setor havia entrado em vigor em janeiro de 2025, exigindo das empresas o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda, além do cumprimento de regras rigorosas de fiscalização e proteção aos apostadores.
A Medida Provisória possui validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, e exige a aprovação do Congresso Nacional para se tornar definitiva. Entre as determinações imediatas, estão a proibição de novos depósitos e a veiculação de campanhas publicitárias.
O cronograma estipulado prevê prazos específicos para a retirada de saldos pelos usuários, remoção de marcas de patrocínio e encerramento das plataformas digitais. Casos de valores remanescentes não sacados contarão com a intermediação de instituições financeiras e da Caixa Econômica Federal nas etapas finais de devolução.


