A Corte Arbitral do Esporte (CAS) rejeitou o recurso apresentado pelo Atlético contra a condenação pelo não pagamento de uma parcela da contratação do zagueiro Lyanco ao Southampton, da Inglaterra. A decisão, proferida em 8 de setembro e divulgada nesta sexta-feira (2), mantém a obrigação do clube mineiro de pagar 1,125 milhão de euros, cerca de R$ 6,6 milhões, além de juros de 9% ao ano.
O Atlético terá 45 dias para quitar a dívida. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o clube poderá sofrer transfer ban, ficando impedido de registrar novos jogadores por até três janelas de transferências.
Apesar de manter a condenação, o CAS acolheu parcialmente um dos pedidos do Atlético e alterou a data de início da cobrança dos juros. A decisão anterior da Fifa determinava que os juros fossem calculados desde 2 de julho de 2025. Agora, a contagem terá início em 18 de agosto de 2025.
Além das dívidas relacionadas a Lyanco, o Atlético também possui condenações envolvendo outras contratações.
No caso do zagueiro Bruno Fuchs, o CSKA, da Rússia, cobra valores referentes ao empréstimo e à transferência definitiva do jogador. O Atlético foi condenado a pagar 900 mil euros, cerca de R$ 5,2 milhões, além de juros de 7% ao ano e multa de 63,6 mil euros, aproximadamente R$ 373 mil.
Já a dívida envolvendo Brahian Palacios é referente à última parcela da contratação do atacante ao Atlético Nacional, da Colômbia. O valor principal é de US$ 800 mil, cerca de R$ 4,1 milhões. O clube colombiano também pediu uma multa equivalente ao valor integral da parcela, mas a Câmara de Resolução de Disputas da Fifa reduziu a penalidade para US$ 400 mil, aproximadamente R$ 2 milhões.


